A Receita Federal do Brasil anunciou no dia 1º de Abril, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.
O prazo anterior era 30 de abril. Segundo José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, a decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus. “As pessoas não estão conseguindo sair para pegar os documentos necessários”, disse Tostes durante pronunciamento da equipe econômica do governo federal em Brasília.
Segundo a Receita Federal, a autarquia espera receber 32 milhões de declarações neste ano. Até o dia 30 de Março, o Fisco havia recebido 8,2 milhões de declarações.
As extensões de prazo para a entrega da declaração do imposto de renda eram comuns até a década de 1990. Mas, desde a promulgação de uma lei em dezembro de 1995 estabelecendo regras para a declaração, o prazo final era mantido. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.